LICENÇA DE IMPORTAÇÃO | ||||||||||
ORGANISMO RESPONSÁVEL Ministério do Comércio e Indústria Morada: Av. Dom Boaventura N.º 16, Serviços Fomento, Mandarin, Díli, Timor-Leste Telefone: 333 1206 E-mail: info@mtci.gov.tl Website: https://mci.gov.tl/ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
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PASSOS DO PROCESSO Passo 1: Preparar o pedido juntamente com todos os documentos necessários. Passo 2: Apresentar o pedido ao Serviço de Registo e Verificação Empresarial (SERVE). Passo 3: Para as atividades de importação de baixo risco, o Serviço de Registo e Verificação Empresarial (SERVE) analisa e verifica o pedido. Passo 4: Para atividades de importação de médio ou alto risco, o Serviço de Registo e Verificação Empresarial (SERVE) envia o pedido para o respetivo departamento do Ministério do Comércio e Indústria para avaliação posterior. Passo 5: Apresentar informações adicionais, se solicitado. Passo 6: Levantar a licença após uma análise bem sucedida. |
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MAPA DO PROCESSO
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# | Title | Description | Issued By | File |
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# | Name | Description | Measure Type | Agency | Comments | Legal Document | Validity To | Measure Class |
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1 | Licença de importação | As pessoas singulares e coletivas que importam e exportam mercadorias numa base comercial estão obrigadas a obter autorização por parte do Ministério do Comércio e Indústria, nos termos da Lei do Licenciamento das Atividades Comerciais (Decreto-Lei 24/2011). O artigo 9.º do DL24/2011 estabelece os critérios e requisitos de informação para a obtenção de uma licença comercial. Os pedidos são apresentados ao Serviço de Registo e Verificação Empresarial (SERVE), que está autorizado a aprovar o Exercício de Atividade (AEA) para empresas envolvidas em atividades de baixo risco. Para atividades de médio e alto risco, o SERVE transferirá o pedido de autorização comercial para o Ministério do Comércio, Indústria e Meio Ambiente (MCIE) para uma avaliação mais aprofundada. A lista de atividades por categorias de risco não está disponível publicamente. | Licensing Requirement | Ministério do Comércio e Indústria (MCI) | Artigo 9.º Pedidos de licenciamento comercial O pedido de licenciamento é apresentado sob a forma de requerimento dirigido à entidade licenciadora e deve incluir: a) para pessoas singulares: nome, idade, nacionalidade, naturalidade e domicílio, ou para b) pessoas coletivas: nome e sede social da empresa c) a atividade comercial pretendida, nos termos do Anexo ao presente diploma e parte integrante do mesmo d) parte integrante do presente diploma; e) prova do registo comercial pela entidade competente e respetivos estatutos; e f) a localização do estabelecimento ou a morada do requerente no caso de venda ambulante ou de comerciante. | DECRETO-LEI N.º 89/2023 de 20 de Dezembro LICENCIAMENTO SETORIAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS | 9999-09-09 | Good |
# | Process name | Process short name | Activity |
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