REGISTOS DE UM VEÍCULO IMPORTADO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ORGANISMO RESPONSÁVEL Direção Nacional de Transportes Terrestres Morada: Avenida Balide, N.º 227, Díli, Timor-Leste Telefone: (+670) 7806 4525 E-mail: import.dntt@gmail.com DOCUMENTOS NECESSÁRIOS COMERCIANTE |
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ETAPAS DO PROCESSO Passo 1: Preparar o pedido por escrito juntamente com todos os documentos necessários. Passo 2: Apresentar o pedido por escrito à Direção Nacional dos Transportes Terrestres (DNTT). Passo 3: O pedido é então verificado pela Direção Nacional de Transportes Terrestres (DNTT). Se os documentos apresentados pelo importador estiverem de acordo com as especificações do veículo e se o veículo estiver em conformidade com as normas da DNTT para utilização na via pública em Timor-Leste, a DNTT fornecerá as matrículas. Se o veículo motorizado não estiver aprovado para utilização na via pública em Timor-Leste, a DNTT recusará o fornecimento das chapas de matrícula até que o importador proceda às modificações ou alterações de modo a cumprir as normas exigidas pela DNTT. |
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NOTAS 1. Os veículos importados para uso pessoal/privado ou para atividades empresariais não podem ser vendidos antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos. No caso de venda ou mudança de nome antes do prazo indicado, o respetivo veículo será objeto de processo administrativo e será apreendido em conformidade com o processo. 2. Se a DNTT determinar que o veículo não reúne as condições necessárias para o seu registo e circulação na via pública em Timor-Leste, deve comunicar o facto à Autoridade Aduaneira, que procederá à apreensão do veículo em causa. 3. As taxas são as seguintes: $54,50 de caixa de registo para motociclos, $97,50 para veículos ligeiros e carrinha e $145 para veículos pesados. |
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MAPA DO PROCESSO |
# | Title | Description | Issued By | File |
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# | Name | Description | Measure Type | Agency | Comments | Legal Document | Validity To | Measure Class |
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1 | Registo de um veículo motorizado importado | A Autoridade Aduaneira, a Direção Nacional de Transportes Terrestres e a Direção Nacional de Comércio Externo decidiram aplicar este "Procedimento único para requerer a importação de veículos automóveis" de forma a uniformizar os procedimentos entre as três instituições, permitindo também ao importador ter um conhecimento claro dos requisitos necessários para importar veículos automóveis | Registration Requirement | Direção Nacional dos Transportes Terrestres (DNTT) | Os veículos importados para uso pessoal/privado ou para atividades empresariais não podem ser vendidos antes de um período de 5 (cinco) anos. No caso de venda ou mudança de nome antes do período especificado, o respetivo veículo será objeto de processo administrativo e deverá ser apreendido em conformidade com o processo. | Decreto-Lei n.º 64 /2022 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar na importação de veículos automóveis | 0002-12-18 | Good |
# | Process name | Process short name | Activity |
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