REGISTOS DE UM VEÍCULO IMPORTADO

ORGANISMO RESPONSÁVEL

Direção Nacional de Transportes Terrestres

Morada:  Avenida Balide, N.º 227, Díli, Timor-Leste

Telefone:  (+670) 7806 4525

E-mail: import.dntt@gmail.com 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

COMERCIANTE

1. Pedido por escrito                                                                                                   7. Lista de Automóveis e Motociclos copiada para flashdisk em formato Excel

2. Aprovação da DNCE (MCI)                                                                                      8. Passaporte / Cartão de Eleitoral / BI Diretor do Concessionário

3. Certificado de origem / Justificação 

4. Lista de embalagem / Fatura

         5.  Fatura

         6. Autorização (SERVE), Certidão de dívida com validade de 3 meses 

    PORTO DO COMERCIANTE

1. Pedido por escrito                                                                                  7. Lista de Automóveis e Motociclos copiada para flashdisk em formato Excel

2. Aprovação da DNCE (MCI)                                                                     8. Passaporte / Cartão de Eleitoral / BI Diretor do Concessionário

3. Certificado de origem / Justificação 

4. Lista de embalagem / Fatura

         5. Fatura

         6. Autorização (SERVE), Certidão de dívida com validade de 3 meses 

PORTO PRIVADO

1. Pedido por escrito                                                                                     7. Alfândega

2. Aprovação Aduaneira                                                                                8. Passaporte / Carta de Eleitor / BI

3. Certificado de Origem

4. Conhecimento de embarque

         5. Fatura

         6. Lista de embalagem / Fatura

FRONTEIRA TERRESTRE PRIVADO

1. Pedido por escrito                                                                                    7. Registo de veículos (STNK) / Livro Vermelho (Buku Merah)

2. Aprovação aduaneira                                                                               8. Passaporte / Carta de Eleitor / BI

3. Lista de embalagem / Fatura                                                                    9. Guia de inspeção conjunta

4. Fatura                                                                      

         5. Alfândega                                                                                  

         6. Notificação de Exportação de Bens

ETAPAS DO PROCESSO

Passo 1: Preparar o pedido por escrito juntamente com todos os documentos necessários. 

Passo 2: Apresentar o pedido por escrito à Direção Nacional dos Transportes Terrestres (DNTT).

Passo 3: O pedido é então verificado pela Direção Nacional de Transportes Terrestres (DNTT).

Se os documentos apresentados pelo importador estiverem de acordo com as especificações do veículo e se o veículo estiver em conformidade com as normas da DNTT para utilização na via pública em Timor-Leste, a DNTT fornecerá as matrículas.

Se o veículo motorizado não estiver aprovado para utilização na via pública em Timor-Leste, a DNTT recusará o fornecimento das chapas de matrícula até que o importador proceda às modificações ou alterações de modo a cumprir as normas exigidas pela DNTT.

NOTAS

1.  Os veículos importados para uso pessoal/privado ou para atividades empresariais não podem ser vendidos antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos. No caso de venda ou mudança de nome antes do prazo indicado, o respetivo veículo será objeto de processo administrativo e será apreendido em conformidade com o processo.

2. Se a DNTT determinar que o veículo não reúne as condições necessárias para o seu registo e circulação na via pública em Timor-Leste, deve comunicar o facto à Autoridade Aduaneira, que procederá à apreensão do veículo em causa.

3. As taxas são as seguintes: $54,50 de caixa de registo para motociclos, $97,50 para veículos ligeiros e carrinha e $145 para veículos pesados.

MAPA DO PROCESSO

Forms
# Title Description Issued By File
Measures
# Name Description Measure Type Agency Comments Legal Document Validity To Measure Class
1 Registo de um veículo motorizado importado A Autoridade Aduaneira, a Direção Nacional de Transportes Terrestres e a Direção Nacional de Comércio Externo decidiram aplicar este "Procedimento único para requerer a importação de veículos automóveis" de forma a uniformizar os procedimentos entre as três instituições, permitindo também ao importador ter um conhecimento claro dos requisitos necessários para importar veículos automóveis Registration Requirement Direção Nacional dos Transportes Terrestres (DNTT) Os veículos importados para uso pessoal/privado ou para atividades empresariais não podem ser vendidos antes de um período de 5 (cinco) anos. No caso de venda ou mudança de nome antes do período especificado, o respetivo veículo será objeto de processo administrativo e deverá ser apreendido em conformidade com o processo. Decreto-Lei n.º 64 /2022 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar na importação de veículos automóveis 0002-12-18 Good
Step-by-Step Guide
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