Importação de veículos comerciais

ORGANISMO RESPONSÁVEL

Ministério dos Transportes e Comunicações

Morada: Avenida Balide, No. 227,  Dili, Timor-Leste

Telefone: (+670) 333 9355 / 333 9353

E-mail: info@mof.gov.tl  

Website: www.mtc.gov.tl

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO DA IMPORTAÇÃO POR PARTE DA DNCE

1. A licença comercial

2. Uma cópia do documento de identificação pessoal, do bilhete de identidade ou do passaporte do diretor comercial

3. Uma cópia da certidão de não dívida emitida pela Autoridade Tributária - com validade mínima de 3 meses

4. Número de Identificação Fiscal (NIF)

5. Dados de contacto (todos os documentos em formato Excel numa pen)

6. Mapa de Localização

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS ALFÂNDEGAS DE TIMOR-LESTE

1. Declaração aduaneira de importação

2. Aprovação da DNCE

3. Aprovação da DNTT 

ETAPAS DO PROCESSO

Passo 1: Preparar o pedido juntamente com todos os documentos necessários.  

Passo 2: Apresentar o pedido ao Diretor Nacional do Comércio Externo (DNCE).

Passo 3: O DNCE regista o comerciante através da Janela Única.

Passo 4: O comerciante recolhe a sua palavra-passe na alfândega.

Passo 5: O comerciante insere os documentos na Janela Única.

Passo 6: O pedido é então avaliado pelo DNCE, no departamento de exportações e importações. 

Passo 7: O DNCE emitirá a aprovação que pode ser utilizada para múltiplas importações e será válida por três meses.

Se as informações fornecidas pelo importador revelarem que este não dispõe de uma licença comercial válida por ter sido suspensa ou estar caducada, o DNCE deve notificar a Autoridade Aduaneira de Timor-Leste e o importador de que este não preenche as condições para importar o(s) produto(s), veículo(s) em causa.

Passo 8: O importador terá de apresentar a declaração de importação e a aprovação do DNTT às Alfândegas de Timor‑Leste.

Se a informação fornecida pelo importador indicar que o veículo motorizado tem menos de 5 anos desde a data de fabrico original (data do chassis) até à data de entrada no território aduaneiro de Timor-Leste, é realizada uma inspeção física do veículo.

Se as informações fornecidas pelo importador no pedido escrito indicarem que o veículo a motor tem mais de cinco anos, ou se o veículo não estiver homologado para utilização na via pública em Timor-Leste, a AA rejeitará a autorização de importação do veículo.

Passo 9: A inspeção conjunta do veículo é efetuada pela Alfândegas de Timor‑Leste, pela DNTT e pela DNCE.

Passo 10: Pagam os impostos à alfândega no porto de Tibar, depois regressam à DNTT com o comprovativo de pagamento e, em seguida, pagam à DNTT pela matrícula, a DNTT insere o registo da matrícula na NSW.

  Passo 11: Desembaraço do veículo.

  Passo 12: DNTT Registar o veículo.

NOTAS

1. Se a importação não for autorizada, nos termos da lei, a Autoridade Aduaneira deve notificar o importador para que, no prazo de 30 dias, proceda à reexportação do referido veículo, sendo todos os custos do processo suportados pelo importador

2. Findo o prazo de 30 dias e caso o importador não cumpra o disposto no ponto anterior, a Autoridade Aduaneira deve notificar o importador de que o veículo será apreendido e perdido a favor do Estado, nos termos do artigo 368.º do Código Aduaneiro, Decreto-Lei n.º 14/2017, seguindo o regime aduaneiro de venda em hasta pública

3. Nos casos em que se comprove que o importador falsificou os documentos com o objetivo de contornar as regras relativas à importação de veículos, estes serão apreendidos pela Autoridade Aduaneira, sendo considerados perdidos a favor do Estado, nos termos do artigo n.º 368.º do Código Aduaneiro

4. Taxas de serviços: inspeção de contentores ao Porto de Timor em dinheiro em USD, 20 pés custam $185,68, 40 pés custam $371,35, camiões de frota 40 pés custam $435,01

MAPA DO PROCESSO

Forms
# Title Description Issued By File
Measures
# Name Description Measure Type Agency Comments Legal Document Validity To Measure Class
1 Importação de veículos comerciais De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/2011, republicado pelo DL n.º 64/2022, quem pretender importar veículos terá de verificar as regras constantes do referido diploma antes de importar o veículo para Timor-Leste. General Direção Nacional do Comércio Externo (DNCE) A inspeção dos veículos no momento da sua chegada à alfândega é efetuada por uma equipa conjunta formada pela Autoridade Aduaneira de Timor-Leste, pela DNTT e pela DNCE, cabendo a cada entidade verificar os elementos que se enquadram nas suas competências legais Decreto-Lei n.º 64 /2022 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar na importação de veículos automóveis 0002-12-16 Good
Step-by-Step Guide
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