Importação de veículos comerciais | ||||||||||||||||
ORGANISMO RESPONSÁVEL Ministério dos Transportes e Comunicações Morada: Avenida Balide, No. 227, Dili, Timor-Leste Telefone: (+670) 333 9355 / 333 9353 E-mail: info@mof.gov.tl Website: www.mtc.gov.tl DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO DA IMPORTAÇÃO POR PARTE DA DNCE |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AS ALFÂNDEGAS DE TIMOR-LESTE | ||||||||||||||||
1. Declaração aduaneira de importação |
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2. Aprovação da DNCE |
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3. Aprovação da DNTT |
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ETAPAS DO PROCESSO Passo 1: Preparar o pedido juntamente com todos os documentos necessários. Passo 2: Apresentar o pedido ao Diretor Nacional do Comércio Externo (DNCE). Passo 3: O DNCE regista o comerciante através da Janela Única. Passo 4: O comerciante recolhe a sua palavra-passe na alfândega. Passo 5: O comerciante insere os documentos na Janela Única. Passo 6: O pedido é então avaliado pelo DNCE, no departamento de exportações e importações. Passo 7: O DNCE emitirá a aprovação que pode ser utilizada para múltiplas importações e será válida por três meses. Se as informações fornecidas pelo importador revelarem que este não dispõe de uma licença comercial válida por ter sido suspensa ou estar caducada, o DNCE deve notificar a Autoridade Aduaneira de Timor-Leste e o importador de que este não preenche as condições para importar o(s) produto(s), veículo(s) em causa. Passo 8: O importador terá de apresentar a declaração de importação e a aprovação do DNTT às Alfândegas de Timor‑Leste. Se a informação fornecida pelo importador indicar que o veículo motorizado tem menos de 5 anos desde a data de fabrico original (data do chassis) até à data de entrada no território aduaneiro de Timor-Leste, é realizada uma inspeção física do veículo. Se as informações fornecidas pelo importador no pedido escrito indicarem que o veículo a motor tem mais de cinco anos, ou se o veículo não estiver homologado para utilização na via pública em Timor-Leste, a AA rejeitará a autorização de importação do veículo. Passo 9: A inspeção conjunta do veículo é efetuada pela Alfândegas de Timor‑Leste, pela DNTT e pela DNCE. Passo 10: Pagam os impostos à alfândega no porto de Tibar, depois regressam à DNTT com o comprovativo de pagamento e, em seguida, pagam à DNTT pela matrícula, a DNTT insere o registo da matrícula na NSW. Passo 11: Desembaraço do veículo. Passo 12: DNTT Registar o veículo. |
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NOTAS 1. Se a importação não for autorizada, nos termos da lei, a Autoridade Aduaneira deve notificar o importador para que, no prazo de 30 dias, proceda à reexportação do referido veículo, sendo todos os custos do processo suportados pelo importador 2. Findo o prazo de 30 dias e caso o importador não cumpra o disposto no ponto anterior, a Autoridade Aduaneira deve notificar o importador de que o veículo será apreendido e perdido a favor do Estado, nos termos do artigo 368.º do Código Aduaneiro, Decreto-Lei n.º 14/2017, seguindo o regime aduaneiro de venda em hasta pública 3. Nos casos em que se comprove que o importador falsificou os documentos com o objetivo de contornar as regras relativas à importação de veículos, estes serão apreendidos pela Autoridade Aduaneira, sendo considerados perdidos a favor do Estado, nos termos do artigo n.º 368.º do Código Aduaneiro 4. Taxas de serviços: inspeção de contentores ao Porto de Timor em dinheiro em USD, 20 pés custam $185,68, 40 pés custam $371,35, camiões de frota 40 pés custam $435,01 |
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MAPA DO PROCESSO |
# | Title | Description | Issued By | File |
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# | Name | Description | Measure Type | Agency | Comments | Legal Document | Validity To | Measure Class |
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1 | Importação de veículos comerciais | De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/2011, republicado pelo DL n.º 64/2022, quem pretender importar veículos terá de verificar as regras constantes do referido diploma antes de importar o veículo para Timor-Leste. | General | Direção Nacional do Comércio Externo (DNCE) | A inspeção dos veículos no momento da sua chegada à alfândega é efetuada por uma equipa conjunta formada pela Autoridade Aduaneira de Timor-Leste, pela DNTT e pela DNCE, cabendo a cada entidade verificar os elementos que se enquadram nas suas competências legais | Decreto-Lei n.º 64 /2022 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar na importação de veículos automóveis | 0002-12-16 | Good |
# | Process name | Process short name | Activity |
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