Aprovação do Diretor Nacional do Comércio Externo (NDET) para a importação de veículos para fins comerciais

ORGANISMO RESPONSÁVEL

Ministério dos Transportes e Comunicações

Morada: N.º 8, Ex. Telecom Mercado Lama, Díli, Timor-Leste

Telefone: (+670) 333 9355 / 333 9353

E-mail: info@mof.gov.tl  

Website: www.mtc.gov.tl

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A APROVAÇÃO DA IMPORTAÇÃO PELA DNCE

1. A licença comercial

2. Uma cópia do documento de identificação pessoal, do bilhete de identidade ou do passaporte do gestor comercial

3. Cópia da certidão de não dívida emitida pela Autoridade Tributária - com validade 

4. Número de Identificação Fiscal

5. Dados de contacto (todos os documentos em formato pdf numa pen. Se a empresa for nova, é necessário efetuar uma verificação física da sala de exposições)

6. Fotografias do stand

ETAPAS DO PROCESSO

Passo 1: Preparar o pedido juntamente com todos os documentos necessários.  

Passo 2: Apresentar o pedido ao Diretor Nacional do Comércio Externo (DNCE).

Passo 3: O DNCE regista o comerciante através da Janela Única.

Passo 4: O comerciante recolhe a sua palavra-passe na alfândega.

Passo 5: O comerciante introduz os documentos na Janela Única.

Passo 6: O pedido é então avaliado pelo DNCE, no departamento de exportações e importações.

Passo 7: O DNCE emitirá a aprovação que pode ser utilizada para várias importações e será válida por três meses.

Se as informações fornecidas pelo importador revelarem que este não dispõe de uma licença comercial válida por ter sido suspensa ou estar caducada, o DNCE deve notificar a Autoridade Aduaneira de Timor-Leste e o importador de que este não preenche as condições para importar o(s) produto(s), veículo(s) em causa.

MAPA DO PROCESSO

Forms
# Title Description Issued By File
Measures
# Name Description Measure Type Agency Comments Legal Document Validity To Measure Class
1 Autorização da Direção Nacional do Comércio Externo (DNCE) para a importação de veículos para fins comerciais Os importadores de veículos comerciais, nomeadamente para venda, locação financeira, aluguer ou troca, devem obter uma autorização escrita da Direção Nacional do Comércio Externo (DNCE) Permit Requirement Direção Nacional do Comércio Externo (DNCE) Se as informações fornecidas pelo requerente provarem que possui uma licença comercial válida, a DNCE emitirá uma autorização escrita que pode ser utilizada para várias importações e será válida por três meses. Se as informações fornecidas pelo importador revelarem que este não possui uma licença comercial válida devido ao facto de ter sido suspensa ou expirada, a DNCE deve notificar a AA e o importador de que este não preenche as condições para importar o(s) produto(s), veículo(s) em causa Decreto-Lei n.º 64 /2022 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar na importação de veículos automóveis 0002-12-14 Good
Step-by-Step Guide
# Process name Process short name Activity
Esta informação foi útil?
Partilhe os seus comentários abaixo e ajude-nos a melhorar o nosso conteúdo.