Importação de Veículos Motorizados (com mais de 5 anos)

ORGANISMO RESPONSÁVEL

Autoridade Aduaneira de Timor-Leste

Morada:  Avenida Cidade de Lisboa Palácio do Governo, Caicoli, Díli

Telefone:  +670 3331312 / 78029491

E-mail: rfreitas@mof.gov.tl

Website: www.customs.gov.tl

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

1. Documento Administrativo Único (DAU)

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA OS VEÍCULOS IMPORTADOS POR UM RESIDENTE QUE REGRESSA A TIMOR-LESTE

1. Passaporte ou certidão de nascimento que comprove que o candidato a importador tem, pelo menos, dezassete anos de idade

2. Um visto ou outro documento emitido pelo Governo que prove que o potencial importador residiu fora de Timor-Leste durante um período contínuo superior a 12 meses imediatamente antes do seu regresso para residir permanentemente em Timor-Leste

3. Documentos de matrícula estrangeiros do veículo motorizado ou prova de compra que comprovem que o importador foi o proprietário registado do veículo no país onde residiu temporariamente, durante um período mínimo de doze meses imediatamente antes do seu regresso a Timor-Leste

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VEÍCULOS A MOTOR IMPORTADOS AO ABRIGO DE ACORDOS INTERNACIONAIS, NOMEADAMENTE A CONVENÇÃO DE VIENA, E OUTROS DEVIDAMENTE RATIFICADOS PELO PARLAMENTO NACIONAL

1. O conhecimento de embarque de um veículo nesta situação deve indicar a Organização Internacional como destinatária do veículo. A Organização Internacional deve igualmente poder fornecer outras provas da propriedade do veículo, se tal lhe for solicitado

2. Documento de franquia emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Timor-Leste (Decreto-Lei n.º 6/2007, de 22 de agosto)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VEÍCULOS DOADOS A INSTITUIÇÕES DE CARIDADE, TAIS COMO AMBULÂNCIAS, CAMIÕES DE BOMBEIROS, REBOQUES, VEÍCULOS DE SALVAMENTO OU OUTROS VEÍCULOS DE UTILIDADE PÚBLICA

 

1. Parecer prévio do membro do Governo responsável pela área da solidariedade social

2. Documentação que identifique o veículo, o nome, a morada e os contactos do doador, bem como os dados da entidade a quem o veículo foi doado

3. Identificação do fim a que se destina, assistência humanitária, saúde ou educação, com indicação do projeto

4.  Prova escrita de que a entidade a quem foi doado o veículo está registada como Instituição de Solidariedade Social em Timor-Leste (ONG). É necessário obter um Certificado de Registo emitido pelo Ministério da Justiça, bem como um Número de Identificação Fiscal (NIF) emitido pela Autoridade Tributária

5. Certidão negativa de débito emitida pela Autoridade Tributária

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS VEÍCULOS IMPORTADOS PARA USO PESSOAL, CONSIDERADOS OBJETOS DE COLEÇÃO, DESDE QUE SEJAM IMPORTADOS EM NOME DO INDIVÍDUO E TENHAM UM DOCUMENTO DA MARCA QUE OS CERTIFIQUE COMO VEÍCULOS DE COLEÇÃO

1. Documento de identificação do importador

2. Documentação que identifica o veículo, indicando as suas características, bem como o nome do proprietário

ETAPAS DO PROCESSO

Passo 1: Apresentar à Autoridade Aduaneira de Timor-Leste o Documento Administrativo Único (DAU) com os documentos exigidos de acordo com a categoria.

Passo 2: Os documentos apresentados são avaliados pela Autoridade Aduaneira de Timor-Leste.

Passo 3: Se aprovado, o veículo importado é libertado.

NOTAS

1. No caso de ex-residentes com idade superior a 17 anos, após um período de 12 meses consecutivos a residir no estrangeiro e que regressem definitivamente a Timor-Leste, têm de demonstrar que eram utilizadores e proprietários de um veículo no estrangeiro antes de regressarem a Timor, durante pelo menos doze meses antes da importação, um veículo automóvel ligeiro de passageiros ou misto importado para uso pessoal, isto é, não destinado a venda, aluguer, locação financeira ou troca, que tenha mais de 5 anos de idade

2. Nos termos do artigo 288.º do Código Aduaneiro, DL n.º 14/2017, estes veículos não podem ser emprestados, penhorados, alugados ou cedidos, a título oneroso ou gratuito, antes de decorrido um período de dois (2) anos, a contar da data de início da utilização, e sem que a Autoridade Aduaneira de Timor-Leste tenha sido previamente informada

MAPA DO PROCESSO

Forms
# Title Description Issued By File
Measures
# Name Description Measure Type Agency Comments Legal Document Validity To Measure Class
1 Importação de veículos automóveis (com mais de cinco anos) A importação de um veículo automóvel ligeiro de passageiros ou ligeiro misto em que o veículo tenha mais de 5 anos desde a data de fabrico (data do chassis) até à data de entrada no território aduaneiro de Timor-Leste, a sua importação é permitida nas seguintes condições previstas na presente medida General Autoridade Aduaneira de Timor-Leste No caso de ex-residentes maiores de 17 anos, após um período de 12 meses consecutivos a residir no estrangeiro, que regressem definitivamente a Timor-Leste, devem comprovar que tinham um veículo em seu uso e posse no estrangeiro antes de regressarem a Timor. Durante pelo menos doze meses antes da importação, é possível importar um veículo automóvel ligeiro de passageiros ou misto importado para uso pessoal, isto é, não destinado a venda, aluguer, locação financeira ou troca, que tenha mais de 5 anos. Decreto-Lei n.º 64 /2022 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar na importação de veículos automóveis 0002-12-14 Good
Step-by-Step Guide
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