Sample Procedure

RESPONSIBLE AGENCY

Sample Agency

Address: 

Write down the address here

Telephone: 333 1206

Email: info@mtci.gov.tl

Website: https://mci.gov.tl/

REQUIRED DOCUMENTS

1. Application Form

2. National ID Card

3. Taxpayer Identification Number (TIN)

5. Add new texts here

PROCESS STEPS

Step 1: Add new texts here.  

Step 5: Submit additional information if required 

Step 6: Collect the Licence after successful review.

Step 7: New step

PROCESS MAP

 

Forms
# Title Description Issued By File
1 Pedido de autorização de importação (inglês e bahasa) Pedido de autorização de importação Ministério da Agricultura e Pescas (MAP) PDF
Measures
# Name Description Measure Type Agency Comments Legal Document Validity To Measure Class
1 Licença de importação As pessoas singulares e coletivas que importam e exportam mercadorias numa base comercial estão obrigadas a obter autorização por parte do Ministério do Comércio e Indústria, nos termos da Lei do Licenciamento das Atividades Comerciais (Decreto-Lei 24/2011). O artigo 9.º do DL24/2011 estabelece os critérios e requisitos de informação para a obtenção de uma licença comercial. Os pedidos são apresentados ao Serviço de Registo e Verificação Empresarial (SERVE), que está autorizado a aprovar o Exercício de Atividade (AEA) para empresas envolvidas em atividades de baixo risco. Para atividades de médio e alto risco, o SERVE transferirá o pedido de autorização comercial para o Ministério do Comércio, Indústria e Meio Ambiente (MCIE) para uma avaliação mais aprofundada. A lista de atividades por categorias de risco não está disponível publicamente. Licensing Requirement Ministério do Comércio e Indústria (MCI) Artigo 9.º Pedidos de licenciamento comercial O pedido de licenciamento é apresentado sob a forma de requerimento dirigido à entidade licenciadora e deve incluir: a) para pessoas singulares: nome, idade, nacionalidade, naturalidade e domicílio, ou para b) pessoas coletivas: nome e sede social da empresa c) a atividade comercial pretendida, nos termos do Anexo ao presente diploma e parte integrante do mesmo d) parte integrante do presente diploma; e) prova do registo comercial pela entidade competente e respetivos estatutos; e f) a localização do estabelecimento ou a morada do requerente no caso de venda ambulante ou de comerciante. DECRETO-LEI N.º 89/2023 de 20 de Dezembro LICENCIAMENTO SETORIAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS 9999-09-09 Good
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