LICENÇA DE ATIVIDADES DE COMERCIALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, BIOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ORGANISMO RESPONSÁVEL

Autoridade Nacional do Petróleo (ANP)
Morada:  Edifício do Ministério das Finanças, Pisos 6 e 7,
Aitarak Laran
Díli, Timor-Leste
PO Box: 113
Telefone: +670 730 99995/+670 730 99996
E-mail: info@anp.tl
Website: http://www.anp.tl/

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER A LICENÇA DE ATIVIDADES A JUSANTE

1. Certidão do registo comercial (ou documento comprovativo do registo provisório)

2. Certidão comprovativa da inexistência de dívidas fiscais e à segurança social

3. Cópia dos estatutos da sociedade e comprovativo do depósito do capital social

4. Comprovativo de seguro que cubra a atividade ou atividades que a sociedade pretende exercer

5. Registo na Direção Nacional do Comércio do Ministério do Turismo, Comércio e Indústria (MTCI)

6. Documentos comprovativos da capacidade organizativa, técnica e financeira da sociedade para exercer as atividades para as quais solicita licença

7. Registo do contribuinte

9. Cópia dos estatutos da sociedade que comprovem uma participação de 5% de uma sociedade pública
timorense, de cidadãos timorenses

10. Plano de negócios detalhado

11. Prova de depósito ou subscrição e realização integral do montante do capital social equivalente ao mínimo
exigido para o tipo de atividade

12. Cópia das declarações fiscais dos últimos 2 anos (e, se aplicável)

13. Documentos comprovativos da existência do equipamento necessário ao exercício da atividade ou plano de aquisição

14. Procuração, se o requerente for uma pessoa coletiva ou representada por um terceiro

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER A LICENÇA DE ATIVIDADES DE COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, BIOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

1. Plano anual das atividades de comercialização de Combustíveis, Biocombustíveis e Lubrificantes relativo ao primeiro ano de funcionamento, elaborado de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento 2/2016, de 28 de dezembro de 2016, relativo a atividades de comercialização

ETAPAS DO PROCESSO

Passo 1: Preparar os Pedidos juntamente com todos os documentos necessários.

Passo 2: Submeter o pedido à Autoridade Nacional do Petróleo (ANP) através da plataforma eletrónica de negociação em www.license.anp.tl.

Passo 3: A ANP analisa e verifica a candidatura.

Passo 4: A ANP solicitará informações adicionais, se necessário.

Passo 5: O comerciante envia as informações adicionais solicitadas pela ANP.

Passo 6: Se o pedido for aprovado, será emitida uma Licença de Atividade de Comercialização de Combustíveis, Biocombustíveis e Lubrificantes ao Comerciante e a informação será transferida para o sistema ASYCUDA através da Janela Única de Timor-Leste (TileSW).

Caso contrário, o pedido é indeferido, com indicação dos motivos da rejeição.

A ANP emitirá uma decisão sobre o pedido no prazo de noventa (90) dias a contar da data em que recebe o último documento ou informações exigidos, informando o Requerente, por escrito, da decisão e dos passos, procedimentos e prazo para a respetiva implementação.

Passo 7: O comerciante obtém a Licença de Atividade de Comercialização de Combustíveis, Biocombustíveis e Lubrificantes.

NOTAS

1. Os Pedidos não serão considerados se:
(a) O início programado da atividade estiver previsto para mais de seis (6) meses;
(b) O Requerente, qualquer um dos seus membros do conselho de administração ou funcionários tiverem sido sancionados por uma infração administrativa muito grave a qualquer legislação ou regulamento a jusante da República Democrática de Timor-Leste nos cinco (5) anos anteriores ao pedido.

MAPA DO PROCESSO

Forms
# Title Description Issued By File
1 Formulário de pedido de licença para atividades a jusante -Ninguém pode exercer qualquer atividade a jusante se não estiver autorizado a fazê-lo ao abrigo de uma licença. - Este formulário só pode ser preenchido eletronicamente através de https://license.anpm.tl. - Para obter o nome de utilizador e a palavra-passe, envie um e-mail para downstream.directorate@anp.tl. Autoridade Nacional do Petróleo (ANP) PDF
2 Informações e documentos adicionais para o registo e licenciamento das atividades de comercialização de combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes - ANEXO I do Regulamento n.º 1/2012, de 24 de outubro de 2012, relativo às atividades de comercialização. - Este formulário só pode ser preenchido eletronicamente através de https://license.anpm.tl. - Para obter o nome de utilizador e a palavra-passe, envie um e-mail para downstream.directorate@anp.tl. Autoridade Nacional do Petróleo (ANP) PDF
3 Plano anual das atividades de comercialização de combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes - ANEXO II do Regulamento n.º 1/2012, de 24 de outubro de 2012, relativo a atividades de comercialização. - Este formulário só pode ser preenchido eletronicamente através de https://license.anpm.tl. - Para obter o nome de utilizador e a palavra-passe, envie um e-mail para downstream.directorate@anp.tl. Autoridade Nacional do Petróleo (ANP) PDF
Measures
# Name Description Measure Type Agency Comments Legal Document Validity To Measure Class
1 Licença de comércio para importação e exportação de combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes Todas as entidades que pretendam exercer atividades de comercialização de combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes são obrigadas a registar-se na ANPM e a obter a respetiva licença. As entidades já registadas e licenciadas pela ANPM para o exercício de outras atividades a jusante devem requerer e obter um registo e uma licença específicos e independentes, se pretenderem exercer atividades de comercialização de combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes, exceto se as atividades de comercialização forem meramente consideradas atividades acessórias ou de apoio a outra atividade a jusante, caso em que se aplica o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 1/2012, de 1 de fevereiro, relativo ao sector a jusante. Licensing Requirement Autoridade Nacional do Petróleo (ANP) O presente regulamento não abrange as atividades de comercialização de petróleo bruto e gás natural para processamento ou tratamento posterior, bem como de matérias-primas para biocombustíveis ou para quaisquer outras formas alternativas de combustíveis, as quais serão objeto de regulamentação específica. Regulamento n.º 2/2016 sobre atividades de comercialização 9999-09-09 Good
Step-by-Step Guide
# Process name Process short name Activity
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