LICENÇA DE ATIVIDADES DE COMERCIALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, BIOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES |
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ORGANISMO RESPONSÁVEL Autoridade Nacional do Petróleo (ANP) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER A LICENÇA DE ATIVIDADES A JUSANTE |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER A LICENÇA DE ATIVIDADES DE COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, BIOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES |
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1. Plano anual das atividades de comercialização de Combustíveis, Biocombustíveis e Lubrificantes relativo ao primeiro ano de funcionamento, elaborado de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento 2/2016, de 28 de dezembro de 2016, relativo a atividades de comercialização |
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ETAPAS DO PROCESSO |
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Passo 1: Preparar os Pedidos juntamente com todos os documentos necessários. Passo 2: Submeter o pedido à Autoridade Nacional do Petróleo (ANP) através da plataforma eletrónica de negociação em www.license.anp.tl. Passo 3: A ANP analisa e verifica a candidatura. Passo 4: A ANP solicitará informações adicionais, se necessário. Passo 5: O comerciante envia as informações adicionais solicitadas pela ANP. Passo 6: Se o pedido for aprovado, será emitida uma Licença de Atividade de Comercialização de Combustíveis, Biocombustíveis e Lubrificantes ao Comerciante e a informação será transferida para o sistema ASYCUDA através da Janela Única de Timor-Leste (TileSW). Caso contrário, o pedido é indeferido, com indicação dos motivos da rejeição. A ANP emitirá uma decisão sobre o pedido no prazo de noventa (90) dias a contar da data em que recebe o último documento ou informações exigidos, informando o Requerente, por escrito, da decisão e dos passos, procedimentos e prazo para a respetiva implementação. Passo 7: O comerciante obtém a Licença de Atividade de Comercialização de Combustíveis, Biocombustíveis e Lubrificantes. |
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NOTAS 1. Os Pedidos não serão considerados se: |
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MAPA DO PROCESSO |
# | Title | Description | Issued By | File |
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1 | Formulário de pedido de licença para atividades a jusante | -Ninguém pode exercer qualquer atividade a jusante se não estiver autorizado a fazê-lo ao abrigo de uma licença. - Este formulário só pode ser preenchido eletronicamente através de https://license.anpm.tl. - Para obter o nome de utilizador e a palavra-passe, envie um e-mail para downstream.directorate@anp.tl. | Autoridade Nacional do Petróleo (ANP) | |
2 | Informações e documentos adicionais para o registo e licenciamento das atividades de comercialização de combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes | - ANEXO I do Regulamento n.º 1/2012, de 24 de outubro de 2012, relativo às atividades de comercialização. - Este formulário só pode ser preenchido eletronicamente através de https://license.anpm.tl. - Para obter o nome de utilizador e a palavra-passe, envie um e-mail para downstream.directorate@anp.tl. | Autoridade Nacional do Petróleo (ANP) | |
3 | Plano anual das atividades de comercialização de combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes | - ANEXO II do Regulamento n.º 1/2012, de 24 de outubro de 2012, relativo a atividades de comercialização. - Este formulário só pode ser preenchido eletronicamente através de https://license.anpm.tl. - Para obter o nome de utilizador e a palavra-passe, envie um e-mail para downstream.directorate@anp.tl. | Autoridade Nacional do Petróleo (ANP) |
# | Name | Description | Measure Type | Agency | Comments | Legal Document | Validity To | Measure Class |
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1 | Licença de comércio para importação e exportação de combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes | Todas as entidades que pretendam exercer atividades de comercialização de combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes são obrigadas a registar-se na ANPM e a obter a respetiva licença. As entidades já registadas e licenciadas pela ANPM para o exercício de outras atividades a jusante devem requerer e obter um registo e uma licença específicos e independentes, se pretenderem exercer atividades de comercialização de combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes, exceto se as atividades de comercialização forem meramente consideradas atividades acessórias ou de apoio a outra atividade a jusante, caso em que se aplica o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 1/2012, de 1 de fevereiro, relativo ao sector a jusante. | Licensing Requirement | Autoridade Nacional do Petróleo (ANP) | O presente regulamento não abrange as atividades de comercialização de petróleo bruto e gás natural para processamento ou tratamento posterior, bem como de matérias-primas para biocombustíveis ou para quaisquer outras formas alternativas de combustíveis, as quais serão objeto de regulamentação específica. | Regulamento n.º 2/2016 sobre atividades de comercialização | 9999-09-09 | Good |
# | Process name | Process short name | Activity |
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