PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE UMA TRANSAÇÃO COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS, BIOCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

ORGANISMO RESPONSÁVEL

Autoridade Nacional do Petróleo (ANP)
Morada: Edifício do Ministério das Finança, Pisos 6 e 7,
Aitarak Laran
Díli, Timor-Leste
PO Box: 113
Telefone: +670 730 99995/ +670 730 99996
E-mail: info@anp.tl
Website: http://www.anp.tl/

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Documentação que certifica a origem do combustível, do biocombustível e do lubrificante

2. Documentação emitida pela entidade que vende o combustível, o biocombustível e o lubrificante ao importador e
ao exportador autorizados, confirmando a aquisição

3. Documentação emitida pela entidade que vende o combustível, o biocombustível e o lubrificante ao importador e
ao exportador autorizados, confirmando o local de armazenamento na origem

4. Documentação que certifica o local de carregamento para transporte

5. Documentação sobre o transportador de combustível, biocombustível e lubrificante e sobre o meio de transporte,
incluindo qualquer certificação aplicável

7. Documentação sobre a entidade a quem se destinam o combustível, o biocombustível e o lubrificante

8. Documentação que confirme as instalações de armazenamento onde o combustível, biocombustível e lubrificante
serão armazenados

9. Documentação emitida pelo importador, exportador ou comerciante licenciado, confirmando a venda

10. Quaisquer documentos adicionais necessários

ETAPAS DO PROCESSO

Passo 1: Preparar os Pedidos juntamente com todos os documentos necessários.
Passo 2: Submeter o pedido à Autoridade Nacional do Petróleo (ANP) através da plataforma eletrónica de negociação em www.license.anp.tl.
Passo 3: A ANP analisa e verifica o pedido.
Passo 4: Se o pedido tiver sido aprovado, 
O aviso de aprovação será enviado ou transferido para o ASYCUDA através da Janela Única de Timor-Leste (TileSW).

NOTAS

1. Um Pedido de Autorização de uma Transação de Comercialização de Combustíveis, Biocombustíveis e Lubrificantes emitido caduca automaticamente se a Transação autorizada não for concluída no prazo de sessenta (60) dias a contar da data da decisão da ANP, caso em que deve ser iniciado um novo processo de autorização pelo Titular da Licença, mediante a apresentação de um novo formulário e de documentação e informação atualizadas.

2. Os Combustíveis, Biocombustíveis e Lubrificantes devem ser sempre acompanhados pela Autorização de Transação e do Certificado de Qualidade do Produto, bem como por qualquer outra documentação exigida pela ANP nos termos dos Regulamentos aplicáveis em separado, nomeadamente uma cópia autenticada da Licença de Atividade a Jusante válida do operador.

MAPA DO PROCESSO

Forms
# Title Description Issued By File
1 Pedido de autorização para uma transação de combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes - ANEXO III do Regulamento n.º 1/2012, de 24 de outubro de 2012, relativo a atividades de comercialização. - Este formulário só pode ser preenchido eletronicamente através de https://license.anpm.tl. - Para obter o nome de utilizador e a palavra-passe, envie um e-mail para downstream.directorate@anp.tl. Autoridade Nacional do Petróleo (ANP) PDF
Measures
# Name Description Measure Type Agency Comments Legal Document Validity To Measure Class
1 Pedido de autorização de uma transação comercial de combustível, biocombustível e lubrificante Antes do início do transporte de combustível, biocombustível e lubrificante para o território de Timor-Leste ou do território de Timor-Leste para países estrangeiros, os importadores e exportadores de combustível licenciados devem submeter à ANPM um "Pedido de autorização de transação comercial de combustível, biocombustível e lubrificante" Performance Requirement Autoridade Nacional do Petróleo (ANP) O combustível, biocombustível e lubrificante, deve ser sempre acompanhado da autorização de transação e do certificado de qualidade do produto, bem como de qualquer outra documentação exigida pela ANPM ao abrigo de regulamentos distintos aplicáveis, nomeadamente uma cópia autenticada da Licença de Atividade a Jusante válida do operador Autoridade nacional do petróleo, Decreto-Lei n.º 20/2008 9999-09-09 Good
Step-by-Step Guide
# Process name Process short name Activity
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