Decreto-Lei n.º 6/2020 de 6 de fevereiro de 2020 sobre o regime jurídico da proteção e conservação da biodiversidade

O presente diploma estabelece o regime jurídico aplicável à conservação da biodiversidade e à utilização sustentável dos seus componentes.

Este diploma aplica-se à biodiversidade existente no território nacional e nas águas sob jurisdição nacional, nomeadamente no mar territorial, na zona económica exclusiva e na plataforma continental. O presente diploma aplica-se a todos os processos e atividades desenvolvidos sob a jurisdição e controlo de Timor-Leste com efeitos diretos ou indiretos na biodiversidade, independentemente do local onde os seus efeitos se manifestem.

Note que este Decreto-Lei só está disponível na língua inglesa. Para transferir o PDF, clique na hiperligação abaixo

 

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