Diploma Ministerial n.º 10/2004, de 22 de setembro de 2004, sobre taxas de licenciamento da atividade farmacêutica

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 16 de junho, as taxas devidas pelo licenciamento das atividades farmacêuticas constantes das Tabelas I, II e III, anexas ao presente diploma.

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