Decreto-Lei n.º 41/2023

31 de maio de 2023

Saúde animal e quarentena

[Nota: este texto não constitui uma tradução oficial; foi carregado apenas para oferecer ao público global uma compreensão do conteúdo e das inclusões do decreto, de acordo com as normas e diretrizes internacionais].
Os objetivos do presente Decreto-Lei são: proteger e promover a saúde dos animais terrestres e aquáticos e garantir a biossegurança para evitar a introdução e propagação de doenças dos animais; facilitar as trocas comerciais, nomeadamente a importação e exportação de animais e produtos de origem animal; servir de base para a realização da vigilância epidemiológica, controlo e erradicação de doenças de grande importância económica e/ou para a saúde pública; servir de base para a indemnização dos prejuízos causados pelas doenças dos animais; servir de base para o cumprimento das condições de bem-estar animal; proteger a saúde pública veterinária.

Note que este Decreto-Lei só se encontra disponível na língua portuguesa. Para transferir o PDF, clique na hiperligação abaixo

 

Measures / Standards
# Name Type Agency Description Law Valid To Apply To
1 Desalfandegamento de quarentena da carga importada Inspection Requirement Unidade de Quarentena e Biossegurança O desalfandegamento de quarentena da carga importada baseia-se principalmente em documentos e certificados autenticados. É da responsabilidade dos importadores e dos seus agentes fornecer os documentos apropriados (certificados e licenças de importação) para o desalfandegamento ao Serviço de Quarentena de Timor-Leste (SQTL). Após a inspeção e o desalfandegamento dos documentos pelo SQTL, as Alfândegas serão notificadas e o importador/agente regressa às Alfândegas para recolher a carga.
  1. Decreto-Lei n.º 36/2023, Fitossanidade e quarentena
  2. Decreto-Lei n.º 41/2023 - Saúde animal e quarentena
9999-09-09 ALL
2 Licença de importação de quarentena para animais vivos, materiais de reprodução, carne ou produtos à base de carne Permit Requirement Unidade de Quarentena e Biossegurança Para obter uma licença de importação, os importadores devem apresentar o formulário de pedido preenchido e anexar um certificado de origem. O formulário de pedido exige o endereço e os dados de contacto do exportador e do importador, bem como o país de origem. Para cada artigo, o requerente terá de indicar o país de origem, a denominação comum do produto, os nomes científicos, uma descrição dos artigos e a quantidade ou volume a importar. Decreto-Lei n.º 41/2023 - Saúde animal e quarentena 9999-09-09 ALL
3 Licença de importação de quarentena para materiais biológicos Permit Requirement Unidade de Quarentena e Biossegurança Para obter uma licença de importação, os importadores devem apresentar o formulário de pedido preenchido e anexar um certificado de origem. O formulário de pedido exige o endereço e os dados de contacto do exportador e do importador, bem como o país de origem. Para cada artigo, o requerente deve indicar o país de origem, a denominação comum do produto, os nomes científicos, uma descrição dos artigos e a quantidade ou volume a importar. Em todos os casos, o importador deve fornecer pormenores sobre o itinerário, o modo de transporte e a data prevista de chegada. O importador deve especificar se tem acesso a uma instalação aprovada para quarentena (QAP) registada. Quando o importador (ou o agente de desalfandegamento) tiver apresentado o formulário de pedido preenchido, o Departamento de Quarentena contactará o seu homólogo no país de exportação para solicitar a verificação. Cada importação requer uma licença separada e deve ser objeto de um processo de verificação completo. A Licença de Importação de Quarentena tem de ser assinada pelo Diretor de Quarentena. A DNQB estima que o processo de obtenção de uma licença de importação demora 3 dias.
  1. Decreto-Lei n.º 36/2023, Fitossanidade e quarentena
  2. Decreto-Lei n.º 41/2023 - Saúde animal e quarentena
9999-09-09 ALL
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