DECRETO-LEI N.º 64 /2022
de 31 de agosto
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar na importação de veículos automóveis
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto- Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar relativamente à importação de veículos motores
O Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, aprovou as condições e procedimentos de importação de veículos a motor. Passados mais de dez anos sobre a aprovação do referido diploma, verifica-se a necessidade de introduzir condições mais rigorosas para a importação de veículos e de controlar mais eficazmente as operações de importação, de modo a garantir a proteção dos consumidores e do ambiente. Para o efeito, o presente decreto-lei proíbe a importação de veículos ligeiros de passageiros e mistos que não cumpram as condições técnicas de circulação em território nacional e cria um regime sancionatório do incumprimento das regras do presente decreto-lei, alargando o seu âmbito de aplicação aos motociclos. É também simplificado o procedimento relativo aos veículos, eliminando a autorização prévia e concentrando a verificação dos requisitos legais de importação e concentrando a verificação dos requisitos legais de importação num único momento nos termos da lei.
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1 | Decreto-Lei n.º 64 /2022 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar na importação de veículos automóveis | ![]() |
# | Name | Type | Agency | Description | Law | Valid To | Apply To |
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1 | Registo de um veículo motorizado importado | Registration Requirement | Direção Nacional dos Transportes Terrestres (DNTT) | A Autoridade Aduaneira, a Direção Nacional de Transportes Terrestres e a Direção Nacional de Comércio Externo decidiram aplicar este "Procedimento único para requerer a importação de veículos automóveis" de forma a uniformizar os procedimentos entre as três instituições, permitindo também ao importador ter um conhecimento claro dos requisitos necessários para importar veículos automóveis | Decreto-Lei n.º 64 /2022 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar na importação de veículos automóveis | 0002-12-20 | ALL |
2 | Importação de veículos comerciais | General | Direção Nacional do Comércio Externo (DNCE) | De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/2011, republicado pelo DL n.º 64/2022, quem pretender importar veículos terá de verificar as regras constantes do referido diploma antes de importar o veículo para Timor-Leste. | Decreto-Lei n.º 64 /2022 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar na importação de veículos automóveis | 0002-12-18 | ALL |
3 | Autorização da Direção Nacional do Comércio Externo (DNCE) para a importação de veículos para fins comerciais | Permit Requirement | Direção Nacional do Comércio Externo (DNCE) | Os importadores de veículos comerciais, nomeadamente para venda, locação financeira, aluguer ou troca, devem obter uma autorização escrita da Direção Nacional do Comércio Externo (DNCE) | Decreto-Lei n.º 64 /2022 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar na importação de veículos automóveis | 0002-12-16 | ALL |
4 | Importação de veículos automóveis (com mais de cinco anos) | General | Autoridade Aduaneira de Timor-Leste | A importação de um veículo automóvel ligeiro de passageiros ou ligeiro misto em que o veículo tenha mais de 5 anos desde a data de fabrico (data do chassis) até à data de entrada no território aduaneiro de Timor-Leste, a sua importação é permitida nas seguintes condições previstas na presente medida | Decreto-Lei n.º 64 /2022 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar na importação de veículos automóveis | 0002-12-16 | ALL |
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