DECRETO-LEI N.º 64 /2022

de 31 de agosto

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar na importação de veículos automóveis

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto- Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar relativamente à importação de veículos motores

 

O Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, aprovou as condições e procedimentos de importação de veículos a motor. Passados mais de dez anos sobre a aprovação do referido diploma, verifica-se a necessidade de introduzir condições mais rigorosas para a importação de veículos e de controlar mais eficazmente as operações de importação, de modo a garantir a proteção dos consumidores e do ambiente. Para o efeito, o presente decreto-lei proíbe a importação de veículos ligeiros de passageiros e mistos que não cumpram as condições técnicas de circulação em território nacional e cria um regime sancionatório do incumprimento das regras do presente decreto-lei, alargando o seu âmbito de aplicação aos motociclos. É também simplificado o procedimento relativo aos veículos, eliminando a autorização prévia e concentrando a verificação dos requisitos legais de importação e concentrando a verificação dos requisitos legais de importação num único momento nos termos da lei.

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Measures / Standards
# Name Type Agency Description Law Valid To Apply To
1 Registo de um veículo motorizado importado Registration Requirement Direção Nacional dos Transportes Terrestres (DNTT) A Autoridade Aduaneira, a Direção Nacional de Transportes Terrestres e a Direção Nacional de Comércio Externo decidiram aplicar este "Procedimento único para requerer a importação de veículos automóveis" de forma a uniformizar os procedimentos entre as três instituições, permitindo também ao importador ter um conhecimento claro dos requisitos necessários para importar veículos automóveis Decreto-Lei n.º 64 /2022 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar na importação de veículos automóveis 0002-12-20 ALL
2 Importação de veículos comerciais General Direção Nacional do Comércio Externo (DNCE) De acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30/2011, republicado pelo DL n.º 64/2022, quem pretender importar veículos terá de verificar as regras constantes do referido diploma antes de importar o veículo para Timor-Leste. Decreto-Lei n.º 64 /2022 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar na importação de veículos automóveis 0002-12-18 ALL
3 Autorização da Direção Nacional do Comércio Externo (DNCE) para a importação de veículos para fins comerciais Permit Requirement Direção Nacional do Comércio Externo (DNCE) Os importadores de veículos comerciais, nomeadamente para venda, locação financeira, aluguer ou troca, devem obter uma autorização escrita da Direção Nacional do Comércio Externo (DNCE) Decreto-Lei n.º 64 /2022 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar na importação de veículos automóveis 0002-12-16 ALL
4 Importação de veículos automóveis (com mais de cinco anos) General Autoridade Aduaneira de Timor-Leste A importação de um veículo automóvel ligeiro de passageiros ou ligeiro misto em que o veículo tenha mais de 5 anos desde a data de fabrico (data do chassis) até à data de entrada no território aduaneiro de Timor-Leste, a sua importação é permitida nas seguintes condições previstas na presente medida Decreto-Lei n.º 64 /2022 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2011, de 27 de julho, Condições e procedimentos a observar na importação de veículos automóveis 0002-12-16 ALL
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